NRAU e pedido de isenção de IMI
- sergiopereiracoutinh
- Sep 23, 2024
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Prédio arrendado para habitação com contrato anterior ao RAU
Esta informação refere-se à compensação para senhorios de contratos de arrendamento anteriores a 15 de outubro de 1990, que não foram incluídos na transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Esta compensação tem como objetivo equilibrar a situação causada pelo congelamento das rendas.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já disponibilizou o formulário e as instruções para que os senhorios possam pedir a isenção de IMI para os imóveis abrangidos por esses contratos de arrendamento. De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), existem dois benefícios principais para estes senhorios:
1. Isenção de IRS: Os rendimentos prediais, tributados na categoria F e obtidos no âmbito de contratos de arrendamento anteriores à entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), estão isentos de tributação em IRS, durante o período de duração desses contratos.
2. Isenção de IMI: Os imóveis que são objeto destes contratos também estão isentos do pagamento de IMI pelo mesmo período.
Para formalizar o pedido de isenção de IMI, o senhorio deve submeter o requerimento à AT através do portal e-balcão, mencionando o assunto "Isenção de IMI art.º 46º-A do EBF". Após a submissão, a AT enviará um comprovativo de entrega por essa mesma via.
Este processo oferece uma forma de aliviar financeiramente os proprietários afetados pelo congelamento de rendas antigas.
O formulário está disponível na AT
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