Nova Lei dos Solos
- sergiopereiracoutinh
- Feb 6
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A recente alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que permite a reclassificação de terrenos rústicos para urbanos com o intuito de aumentar a oferta habitacional, suscita preocupações significativas no que respeita à potencial desorganização urbanística em determinadas áreas.
A distinção entre solos rústicos e urbanos é um pilar fundamental do ordenamento do território, assegurando um desenvolvimento equilibrado e sustentável. A reclassificação de solos rústicos para urbanos, embora vise mitigar a crise habitacional, pode resultar numa ocupação desordenada do território, comprometendo a integridade de áreas agrícolas e ecológicas essenciais. Esta preocupação é partilhada por especialistas que alertam para o risco de desordenamento territorial e especulação imobiliária decorrente desta medida.
A atribuição de maior autonomia às autarquias na reclassificação de terrenos exige uma capacidade técnica e administrativa robusta para avaliar os impactos das reclassificações propostas. Sem critérios claros e uniformes, corre-se o risco de decisões inconsistentes que podem levar a um crescimento urbano descontrolado, fragmentando o território e comprometendo a coesão territorial. A Ordem dos Arquitetos já manifestou preocupações, apelando a que a reclassificação de solos na Reserva Ecológica Nacional (REN) e na Reserva Agrícola Nacional (RAN) seja excecional e devidamente fundamentada, o que não está salvaguardado na nova lei.
Além disso, a possibilidade de construção em solos rústicos pode incentivar a especulação imobiliária, levando ao aumento dos preços dos terrenos e, paradoxalmente, dificultando o acesso à habitação. Mais de 600 especialistas e antigos responsáveis políticos criticaram a medida, considerando que não resolverá a crise de habitação e prejudicará o ambiente, fragmentando solos rústicos essenciais à segurança alimentar e potenciando uma valorização súbita dos terrenos para fins imobiliários.
Em suma, embora a intenção de aumentar a oferta habitacional seja louvável, a flexibilização na reclassificação de solos rústicos para urbanos pode comprometer o ordenamento territorial, promovendo uma desorganização urbanística que terá consequências negativas a longo prazo. É imperativo que se proceda a uma análise cuidadosa e se estabeleçam salvaguardas rigorosas para assegurar um desenvolvimento urbano sustentável e coerente.
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