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Advogados

Fundo de Garantia Automóvel: O que é e Quando Intervém?

  • sergiopereiracoutinh
  • Aug 21
  • 2 min read

Updated: Sep 2


Em Portugal, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) garante a indemnização às vítimas de acidentes de viação quando o responsável não tem seguro, não é identificado ou quando a seguradora se encontra insolvente.

Previsto no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, o FGA é gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e constitui um mecanismo essencial de proteção das vítimas.


Quando o FGA pode indemnizar?


O Fundo de Garantia Automóvel intervém em situações específicas, como:

  • Veículo sem seguro: mesmo que tenha estacionamento habitual em Portugal ou seja importado recentemente.

  • Veículo não identificado: desde que resultem danos corporais graves (morte, internamento ≥ 7 dias, incapacidade temporária ≥ 60 dias ou incapacidade parcial permanente ≥ 15%).

  • Seguradora insolvente ou em liquidação: o FGA assume os pagamentos devidos.

  • Seguradoras estrangeiras: quando não existe representante em Portugal ou não há resposta dentro do prazo legal.


O que está excluído?


Entre as situações em que o FGA não cobre os danos, destacam-se:

  • Danos de acidentes de trabalho (só cobre o que não for reparado pelo regime laboral).

  • Acidentes causados por peões, bicicletas, animais ou veículos de tração animal.

  • Situações já compensadas por prestações sociais, sendo apenas pago o valor que exceder essa cobertura.


Procedimentos e prazos


A participação pode ser feita de diferentes formas:

  1. Online, através do portal da ASF.

  2. Presencialmente (Lisboa ou Porto).

  3. Por email ou correio.

Os prazos de resposta são:

  • 32 dias úteis para danos materiais.

  • 45 dias úteis para danos corporais.

Após pagar a indemnização, o FGA fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo cobrar posteriormente ao responsável ou à seguradora insolvente.


Conclusão


O Fundo de Garantia Automóvel é um instrumento indispensável de justiça social, pois assegura que as vítimas não ficam desprotegidas quando o seguro falha.

Ainda assim, é essencial reforçar a divulgação dos seus mecanismos e simplificar os processos, garantindo indemnizações mais céleres e eficazes.


👉 Se foi vítima de um acidente de viação e o responsável não tinha seguro, não foi identificado ou a seguradora estava insolvente, é fundamental procurar orientação jurídica antes de avançar com o pedido ao FGA.



 
 
 

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