Indemnização por Danos Morais em Acidentes de Viação: Critérios dos Tribunais
- sergiopereiracoutinh
- Aug 21
- 2 min read
Updated: Aug 25
O que são danos morais?
Nos acidentes de viação, além dos danos patrimoniais (custos médicos, reparação do veículo, salários perdidos), a lei portuguesa reconhece os danos morais, também chamados danos não patrimoniais.
São os prejuízos imateriais, como:
Dor física e sofrimento psicológico.
Angústia e perda de qualidade de vida.
Cicatrizes e dano estético.
Sofrimento dos familiares em caso de morte da vítima.
Estes danos estão previstos no artigo 496.º do Código Civil.
Critérios dos tribunais portugueses
Não existe uma fórmula matemática para calcular os danos morais. Os juízes recorrem a critérios de equidade (art. 566.º, n.º 3 do Código Civil) e à jurisprudência de casos semelhantes.
Os principais fatores avaliados são:
Idade da vítima e impacto das sequelas.
Gravidade e duração das lesões.
Alteração da vida profissional e social.
Sofrimento reflexo dos familiares (em caso de morte).
Exemplos de valores fixados
A jurisprudência recente em Portugal aponta para valores que servem de orientação:
Morte da vítima: entre €50.000 e €80.000 para cônjuges e filhos.
Incapacidade permanente grave: entre €25.000 e €60.000.
Dano estético relevante: entre €5.000 e €20.000.
Estes montantes não são tabelados, mas funcionam como referência para garantir proporcionalidade e segurança jurídica.
Natureza da indemnização
A indemnização por danos morais não tem caráter punitivo, mas compensatório.
Não elimina a dor, mas simboliza o reconhecimento jurídico da ofensa à integridade física, emocional e à dignidade da vítima.
Conclusão
Os tribunais portugueses têm adotado uma visão cada vez mais sensível e justa na fixação das indemnizações por danos morais.
Cada caso é único e exige uma avaliação personalizada, sempre guiada pelos princípios da equidade e do respeito pela dignidade humana.
👉 Se sofreu um acidente de viação e tem dúvidas sobre os seus direitos, procure apoio jurídico especializado antes de aceitar qualquer proposta de indemnização.
Comments